| Onze Anos da Lei de Planos de Saúde |
|
Em junho a Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98) completa 11 anos. A edição da lei e a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tiveram o objetivo de pôr fim nos conflitos no setor de planos de saúde, mas se pode averiguar que muitos dos problemas anteriores permanecem, e outros passaram a existir. Não é à toa que os planos de saúde permanecem há nove anos no topo de reclamações recebidas pelo Idec.
O consumidor sabe que os problemas permanecem no setor. Todos que têm planos de saúde passaram por restrições e abusos ou conhecem alguém que passou por isso. São negativas de atendimento, demoras ou negativa de liberação de exame/cirurgia, reajustes abusivos, descredenciamentos de profissionais de saúde, hospitais e laboratórios. Leia mais e confira abaixo o guia preparado pelo Idec. |
|
| PERGUNTAS E RESPOSTAS |
|
Para lhe esclarecer sobre seus direitos e como efetivá-los, o Idec elaborou o Tira-Dúvidas de Planos de Saúde, com 45 perguntas e respostas sobre os principais problemas que afetam os consumidores. Além de informações, também estão disponíveis modelos de cartas.
|
|
| PLANOS ANTIGOS |
|
Os planos antigos são ignorados pela ANS e estão repletos de cláusulas e práticas abusivas, já rechaçadas pelo Poder Judiciário. Saiba mais. |
|
| PLANOS NOVOS |
|
Planos contratados de acordo com a Lei de Planos de Saúde também lesam consumidores. Veja como. |
|
| PLANOS COLETIVOS |
|
Muitas operadoras de planos de saúde, em especial as seguradoras, têm deixado de oferecer planos individuais, concentrado suas atividades nos planos coletivos. Nos contratos coletivos, a ANS não atua em situações de reajustes de preço e cancelamento de contrato. Por conta disso, há rescisão unilateral de contratos, de uma hora para outra; a imposição de aumentos não previstos claramente em contrato; e a ocorrência de reajustes por sinistralidade. Tudo isso, sem qualquer acompanhamento ou justificativa pela ANS. Leia. |
|
| REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA |
|
STJ aplica Estatuto do Idoso indiferente à data de contratação do plano de saúde.
Acesse também: Pesquisa sobre aplicação do Estatuto do Idoso a planos de saúde |
|