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Onze Anos da Lei de Planos de Saúde

Em junho a Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98) completa 11 anos. A edição da lei e a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tiveram o objetivo de pôr fim nos conflitos no setor de planos de saúde, mas se pode averiguar que muitos dos problemas anteriores permanecem, e outros passaram a existir. Não é à toa que os planos de saúde permanecem há nove anos no topo de reclamações recebidas pelo Idec.

O consumidor sabe que os problemas permanecem no setor. Todos que têm planos de saúde passaram por restrições e abusos ou conhecem alguém que passou por isso. São negativas de atendimento, demoras ou negativa de liberação de exame/cirurgia, reajustes abusivos, descredenciamentos de profissionais de saúde, hospitais e laboratórios. Leia mais e confira abaixo o guia preparado pelo Idec.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Para lhe esclarecer sobre seus direitos e como efetivá-los, o Idec elaborou o Tira-Dúvidas de Planos de Saúde, com 45 perguntas e respostas sobre os principais problemas que afetam os consumidores. Além de informações, também estão disponíveis modelos de cartas.

PLANOS ANTIGOS

Os planos antigos são ignorados pela ANS e estão repletos de cláusulas e práticas abusivas, já rechaçadas pelo Poder Judiciário. Saiba mais.

PLANOS NOVOS

Planos contratados de acordo com a Lei de Planos de Saúde também lesam consumidores. Veja como.

PLANOS COLETIVOS

Muitas operadoras de planos de saúde, em especial as seguradoras, têm deixado de oferecer planos individuais, concentrado suas atividades nos planos coletivos. Nos contratos coletivos, a ANS não atua em situações de reajustes de preço e cancelamento de contrato. Por conta disso, há rescisão unilateral de contratos, de uma hora para outra; a imposição de aumentos não previstos claramente em contrato; e a ocorrência de reajustes por sinistralidade. Tudo isso, sem qualquer acompanhamento ou justificativa pela ANS. Leia.

REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA

STJ aplica Estatuto do Idoso indiferente à data de contratação do plano de saúde.

Acesse também: Pesquisa sobre aplicação do Estatuto do Idoso a planos de saúde

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